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terça-feira, 25 de outubro de 2011


Situações de falta de gentileza:


  1. Dirigir colado à traseira do carro a sua frente
  2. À noite, dirigir com o farol alto aceso
  3. Ultrapassar pela direita
  4. Fazer manifestações/ passeatas interrompendo o trânsito na cidade
  5. Atravessar a rua muito lentamente (pedestre)
  6. Promover buzinaço
  7. Táxis que param no meio da pista para pegar ou deixar passageiros
  8. Mudar de faixa sem dar seta
  9. Buzinar para o carro da frente tão logo o sinal abre
  10. Encontrar um conhecido no meio da rua e ficar conversando, com o carro parado no meio da pista, enquanto os motoristas atrás aguardam
  11. Xingar ou buzinar exasperadamente quando outro motorista comete alguma barbeiragem, como fechar cruzamento ou fechar seu carro
  12. Estacionar em frente a garagens
  13. Estacionar em cima de passeios
  14. Acelerar e sair cantando pneu ao ultrapassar um carro mais lento
  15. Sair costurando no trânsito
  16. Fechar outros carros
  17. Por não estar com pressa, sair dirigindo em velocidade bem abaixo do indicado para a via e o horário
  18. Pegar carona nas brechas de trânsito abertas pela passagem de ambulâncias com sirenes ligadas, esquecendo-se de que os carros que se afastaram para a ambulância passar precisam retornar para as suas faixas
  19. Fechar o cruzamento
  20. Estacionar em local destinado a deficientes físicos
  21. Estacionar impedindo acesso de cadeirantes aos passeios
  22. Parar em fila dupla
  23. Estacionar em pistas de cooper
  24. Ouvir som tão algo que todos os carros parados no sinal escutam
  25. Acelerar quando percebe que um carro quer entrar na via que você está trafegando
  26. Não diminuir a marcha quando um pedestre está atravessando a rua na sua frente
  27. Arrancar o carro antes de o sinal abrir, só porque observou que o sinal para os carros da outra via fechou
  28. O carro da frente dá seta e indica que vai estacionar, mas o carro de trás cola na traseira impedindo que o carro estacione, outros carros colam na sequência e o motorista que queria estacionar tem de seguir em frente, perdendo a vaga
  29. Roubar deliberadamente a vaga de alguém
  30. Pegar sem perceber a vaga de alguém e, ao perceber, não sair em busca de outro local para estacionar
  31. Xingar quando alguém pega uma vaga que você vi primeiro e indicou que usaria, sem levar em conta que o outro motorista pode não ter percebido que você queria a vaga
  32. Pisar no acelerador quando o sinal ainda está vermelho para os carros, assustando as pessoas que estão atravessando na faixa de segurança.



   

Situações gentis

     
  1. Manter certa distância do carro da frente, pelo menos o suficiente para enxergar as rodas traseiras do veículo.
  2. Dar passagem quando o outro quer mudar de faixa
  3. Ter tolerância para esperar um carro à sua frente finalizar uma manobra e estacionar
  4. Permitir que um carro entre numa rotatória, quando não á sinal e o fluxo de carros é constante, fazendo com que os carros das outras vias só consigam adentrar a via principal se os demais motoristas permitirem
  5. Ser tolerante quando um carro fecha o cruzamento
  6. Jamais xingar um motorista por cometer uma barbaragem
  7. Diminuir a marcha quando uma pedestre está atravessando a rua, principalmente se for criança ou idoso
  8. Ajudar uma pessoa idosa ou uma criança a atravessar a rua
  9. Dar passagem com agilidade para ambulâncias e outros veículos com sirenes ligadas
  10. Manter um saquinho de lixo dentro do carro, jamais fazendo as vias públicas de lixeira
  11. Reduzir bastante a marcha e sinalizar com o braço para fora, avisando o carro de trás, para permitir que pedestre ilhado em meio a duas pistas, sem canteiro, possa terminar a travessia e atingir com segurança a calçada
  12. Sinalizar antes de fazer uma curva, caso esteja pilotando uma bicileta
  13. Pedalar sempre pela direita e jamais na contramão
  14. Sempre dar uma olhada para trás antes de abrir uma porta de carro, para não atingir um ciclista, um motoqueiro ou outro veículo
  15. Ao pilotar uma moto, manter distância prudente de retrovisores e estar atento a pedestre que possam estar atravessando fora da faixa.
  16. Ser tolerante quando alguém pega uma vaga que você indicou que ia usar, pois talvez o outro motorista não tenha pecebido isso
  17. Mesmo percebendo que um outro carro roubou deliberadamente a sua vaga, evitar conflito e tentar o diálogo. Se não der certo, pode ter certeza de que não vale a pena discutir.
  18. Passe pelos cruzamentos com muito cuidado, estando atento a pedestres que estejam atravessar a rua distraidamente.
  19. Em dias de chuva, não trafegue muito rende aos passeios, onde há muitas poças, para não molhar pedestres que estão na calçada
  20. Antes de atravessar um cruzamento, só avance de tiver certeza de que não vai bloquear a passagem de outros carros.
  21. Sair de garagens ou postos de gasolina com atenção aos pedestres no passei, dando preferência a eles.
  22. Agradecer quando um motorista ou pedestre faz uma gentileza para você.
  23. Aguardar com paciência quando o sinal abre para os carros, mas um pedestre ainda está no meio da pista
  24. Ao observar que um carro deseja sair de uma garagem, em uma via movimentada, ceder a ele a passagem


segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Gentileza no transito..pratique essa ideia!!


Motoristas
Rogerio Perez/SXCCongestionamentos estão entre os maiores problemas das grandes metrópoles brasileirasAmpliar
  • Congestionamentos estão entre os maiores problemas das grandes metrópoles brasileiras

- Você saiu e bateu aquela vontade de tomar uma cervejinha? Deixe o carro em casa e aproveite sem preocupação.
- Ao parar no semáforo, fique de olho e não pare em cima da faixa de pedestre. 
-Usar o celular ao dirigir um veículo pode distrair o motorista. Que tal ligar antes de sair, ou depois de estacionar?
- Não se esqueça de acionar a seta antes de virar. Outros motoristas e pedestres precisam saber para que lado você vai.
- Mantenha os faróis regulados e mostre que você é educado no trânsito, acionando a luz baixa ao cruzar com outro veículo.
- Passe pelos cruzamentos com muito cuidado. Fique atento a pedestres que podem atravessar distraidamente.
- Em dias de chuva, muito cuidado com a pista molhada. Não ande em alta velocidade e evite freadas bruscas e o risco de derrapagem.
- Ao atravessar um cruzamento tenha certeza que você não vai bloquear a passagem de outros carros.

- Seja camarada e ofereça carona a quem precisa. Assim você ajuda a diminuir o número de carros na rua e a poluição em sua cidade.
- Fique atento ao sair de garagens ou postos de gasolina, pois a calçada é área comum com pedestres. Lembre-se, a preferência é sempre de quem está a pé!
SXCPara fazer uma travessia segura, pedestres devem sempre atravessar na faixaAmpliar
  • Para fazer uma travessia segura, pedestres devem sempre atravessar na faixa
Pedestres
- Tenha certeza de que você está vendo e sendo visto por todos à sua volta. Carros, motos e veículos precisam notar a sua presença!
- Ajude os idosos a atravessar a rua. Afinal, um dia você também pode precisar dessa mãozinha
- Faça contato visual com o motorista antes de atravessar a rua e colabore para prevenir acidentes
- Olhe sempre para os dois lados antes de atravessar a rua e não atravesse correndo.
-  Seja prudente. O lugar mais seguro para esperar o momento de atravessar é a calçada!
- Preste atenção quando passar por portas de garagem e postos de gasolina, pois são lugares comuns a carros e pedestres.
- Os adultos devem zelar pela segurança das crianças no trânsito. Segurá-las pelo punho é mais prudente que pela mão.

sábado, 22 de outubro de 2011

DICAS PARA SE LIVRAR DO ESTRESSE NO TRÂNSITO


1. SE POSSÍVEL, BUSQUE HORÁRIOS ALTERNATIVOS
Sair de casa um pouco mais cedo pode fazer toda a diferença. Às vezes, 10 minutos é tempo suficiente para você fugir do horário da tranqueira. Veja se existe a possibilidade de negociar o horário com seu chefe para chegar mais cedo ou mais tarde. Caso você seja o chefe, converse com sua equipe.
2. VOLTE PARA CASA MAIS TARDE
Caso seu expediente termine na hora do rush, evite o estresse com alguma outra atividade próxima ao local de trabalho: que tal uma academia ou aula de línguas? Ou mesmo aproveite o tempo para fazer as compras necessárias para a casa ou passar no caixa eletrônico.
3. CAMINHE
O destino é pertinho? Faça exercício. Faz bem à saúde e evitar o estresse de achar uma vaga (ou o gasto com estacionamento).
4. ORGANIZE A CARONA
Seu colega mora no mesmo bairro? Reúna dois o três colegas e façam rodízio de motorista. Dessa maneira, mesmo que peguem trânsito lento vocês nem vão notar por causa do bom papo e da companhia.
5. USE O TRÂNSITO PARA ESTUDAR
Grave o assunto da prova da faculdade num mp3 e aperte o play enquanto está preso no trânsito. Ou experimente audiolivros.
6. INFORME-SE
Ganhe tempo para se informar enquanto fica parado. Se você é o caroneiro, leia o jornal, se é motorista, acompanhe o noticiário pelo rádio.
7. OUÇA MÚSICA
Escolha uma estação de rádio que toca seu estilo musical ou grave CDs com os hits de sua banda favorita. Aproveite que cantar junto (com os vidros fechados) não é crime nem dá multa.
8. EVITE BARULHO EXCESSIVO
Feche os vidros. Buzinas e barulhos de motor alheio servem apenas para irritar.
9. USE CALÇADOS CONFORTÁVEIS
Essa dica é especial para mulheres: aquele salto lindo de morrer pode tornar-se uma tortura se você tiver que passar uma hora no trânsito mantendo a rotina primeira-segunda-ponto-morto-primeira. Tenha sapatilhas debaixo do banco e seja feliz.
10. MANTENHA A CALMA
Buzinar ou xingar o motorista ao lado não vai fazer você andar mais rápido. Ligue para avisar que você está preso no trânsito e vai chegar atrasado. Com certeza, todos compreenderão.
 Fonte de pesquisa:

Perguntas e Respostas diversas

É possivel impedir ou mesmo multar um menor por dirigir dentro de Um condomínio? digo, o condomínio poderá impedir ou multar o menor? 


O CTB(Código de Trânsito Brasileiro) é polêmico quanto a essa questão mas vou enumerar algumas considerações que pode lhe auxiliar nesta dúvida.
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.
Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas. *Lei nº4.591/64
Art. 161. Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX.
Parágrafo único. As infrações cometidas em relação às resoluções do CONTRAN terão suas penalidades e medidas administrativas definidas nas próprias resoluções.

Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
III - com Carteira...
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação;
Art. 163. Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior:
Infração - as mesmas previstas no artigo anterior;
Penalidade - as mesmas previstas no artigo anterior;
Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do artigo anterior.
Então como falei esse assunto é polêmico mas sem com certeza ao permitir um menor conduzir um veículo esta colocando a vida dele próprio em risco e aí essa questão de poder ou não multar é o menor dos problemas; pois uma vida não tem preço e um veículo é uma arma e só depende da pessoa que esta no comando.



Comprei um capacete novo, gostaria de saber aonde coloco as fitas adesivas refletivas, li as resoluções do Denatran, mas diz basicamente que tem que ser no meio dos lados da frente e atrás, mas quanto à altura em, vocês não têm um diagrama, figura ou algo semelhante que nos oriente melhor? 
Não há definição quanto ao posicionamento correto dos adesivos retrorrefletivos aprovados pelo Denatran no capacete, desde que um esteja na parte da frente, um na parte traseira e um da cada lado do capacete




 Dei entrada no Dpvat no hospital e eles disseram que 20% do valor fica com eles, queria saber se é isso mesmo? 
Quanto a indenização do Dpvat, você deve procurar uma seguradora, saiba que existe três tipos de indenização, uma para despesas médicas, outras para invalidez e outra para os casos de morte o valor é integral para a vitima, ninguém fica com nada. Os repasses são feito quando o segura é pago, sendo 50% para o Sistema Único de Saúde (SUS). Não é preciso advogado nem intermediários. 






Tenho uma bicicleta elétrica Big Bike. Tenho habilitação Categoria B. Soube agora que, para conduzir minha bike preciso de uma autorização para conduzir ciclomotor (ACC). É possível incluir essa autorização em minha CNH. Minha bicicleta não tem cilindrada e usa somente energia elétrica.
O órgão responsável pela circulação de veículos de tração humana (Bicicleta) fica a cargo do município e isso esta no artigo 141,§ 1º do CTB(Código de Trânsito Brasileiro). Sua CNH de categoria “B” é valida para veículos até 3.500Kg e até 08 passageiros. 
A ACC - Autorização para Conduzir Ciclomotores e é exclusiva para ciclomotores e não é possível incluir na sua CNH essa autorização, situação complicada, pois até onde eu tenho conhecimento nenhum dos municípios do país tem tal autorização, somente consta no CTB essa responsabilidade.




Um quadriciculo pode andar em vias públicas? 

Com certeza você pode circular com seu QUADRICICLO em qualquer via pública e vou te passar algumas informações que se você quiser entender mais esse direito terá que ler o CTB, pois caso contrário minha resposta será um livro; mas vamos lá:
No anexo I do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) Dos Conceitos e Definições traz a seguinte redação quanto a veículo automotor o que é o seu QUADRICICLO:
* Veículo Automotor - todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas...
Artigo 96 do CTB, Inciso I, Letra a) Inciso II, letra a), nº6 Inciso III, letra b),nº4
Seu QUADRICICLO esta sujeito a obrigações igualmente aos demais veículos como por exemplo: *Art. 27 *Art. 105 *Art. 110 *Art. 114 *Art. 115 *Art. 120 *Art. 121 *Art. 130 *Art. 131 *Art. 133

OBS: Você terá que ter a CNH(Carteira Nacional de Habilitação) correspondente ao QUADRACICLO e ficará sujeito as infrações do Capítulo XV das infrações que vai do Art.162 até o Art.255 e demais regras.




Paguei o licenciamento na data prevista pelo Detran para vencimento. Como o Correio só entrega CRLV, após dez dias, a contar da data do pagamento, em minha residência, gostaria de saber se posso ser multado nesse período de dez dias, que estou somente com o comprovante de pagamento das do IPVA e o CRLV antigo, e por quanto tempo após o pagamento do IPVA, o CRLV antigo ainda está em vigência? (sendo que ainda estou dentro do prazo para receber em minha residência o CRLV novo?).

Com certeza você esta sujeito a multa, pois no Art. 232 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) prevê uma infração leve e como medida administrativa retenção do veículo até a apresentação do documento. Não é prática em todos os Detrans do Brasil enviar pelo correio o CRLV; você não pode circular sem o documento do veículo, mas depende do bom censo do agente da autoridade de Trânsito com circunscrição sob a via; mas não conte com isso.




Entrei com recurso de defesa de uma multa e já se passaram mais de 30 dias e não respondem quanto ao deferimento ou não da mesma. Posso considerar neste caso o deferimento? Como posso garantir este direito? 
No Art. 17 do CTB(Código de Transito Brasileiro) se refere as competências da JARI - Junta Administrativas de Recursos de Infrações. Você pode achar uma funadamentação para essa obrigação da JARI no Art. 285 do CTB. No Art. 285 diz que o recurso terá que ser julgado em 30 dias. Você deverá dar uma olhada na Resolução 299/09 também.


 Fui vítima de acidente moto-caminhão (fui hospitalizado, com fratura perna). No momento do acidente, o caminhão estava fazendo manobra, transversalmente à rua (via urbana, de movimento). Gostaria de saber se existe algum artigo no cód. trâns que obriga a sinalizar a via (cones, ou 2ª pessoa na via), pois no momento do acidente não havia nada; Estou procurando maior nº provas para entrar c/ ação judicial, pois não houve acerto. 
Tem vários artifícios que você pode usar nesse caso para dar mais peso a sua ação e vou inúmerar alguns artigos e resoluções que você terá que verificar pois se for colocar tudo aqui ficaria muito extenso. 
Art. 1º, § 2º; §3º e §5º - Resolução 160/04
Art. 34 - Resolução: 561/80
Art. 36
Art. 80, §1º
Art. 88
Art. 216
São alguns artifícios juridícos que podem lhe ajudar no na fundamentação da sua contestação. 





 Gostaria de saber qual o artigo do código de transito que fala sobre a vestimenta correto para conduzir uma motocicleta no perímetro urbano e também qual a lei que fala que podem multar por estar faltando alguma peça da moto ou ate mesmo por estar com o tanque de combustível um pouco abaixo da metade leva multa. 
utilizar vestuário de proteção, tal exigência depende de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito, o que, até o presente momento, não ocorreu. Nossa recomendação é que use calçado resistente (botas), jaqueta (couro), de preferência cores claras e vivas, luvas de proteção, e um capacete em boas condições, sendo o último item obrigatório.

Os equipamentos obrigatórios na moto estão determinados no inciso V do art. 1º da Resolução do CONTRAN nº 14/98 e são os seguintes: espelhos retrovisores, de ambos os lados; farol dianteiro, de cor branca ou amarela; lanterna, de cor vermelha, na parte traseira; lanterna de freio, de cor vermelha; indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros; iluminação da placa traseira; velocímetro; buzina; pneus que ofereçam condições mínimas de segurança; dispositivo destinado ao controle de ruído do motor e protetor das rodas traseiras.

Já o artigo 27 do CTB, determina que deve haver no veículo combustível suficiente para o condutor chegar ao seu destino. 








sexta-feira, 21 de outubro de 2011

terça-feira, 18 de outubro de 2011

ATENÇÃO

PARA MEUS ALUNOS QUE ESTÃO TIRANDO A PRIMEIRA HABILITAÇÃO, AI NO MÊS DE AGOSTO, TEM O RESUMO DE TODAS AS MATÉRIAS, INCLUINDO OS SIMULADOS!!
TENTEM FAZER SEM OLHAR O GABARITO NO FINAL DA PÁGINA..BOA SORTE!

domingo, 16 de outubro de 2011

Tirando Dúvidas!! Site do DETRAN /AL

http://www.detran.al.gov.br/

Tirando Dúvidas!!

VEÍCULOS
1. O que é Alienação Fiduciária?

R1. Ocorre quando um comprador adquire um bem a crédito. O credor (ou seja, aquele que possui o crédito) toma o próprio bem em garantia. O comprador fica possuidor direto e depositário, com todas as responsabilidades e encargos civis e penais, mas para possuir o bem definitivamente, deve quitar a dívida antes.

2. Em caso de venda de veículo o que fazer?

R2. De acordo com o art. 134 do CTB, quando da venda do veículo o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.


3. Não recebi o documento do meu veículo, o que há de errado?

R3. Nesse caso o cidadão deve se dirigir ao órgão de trânsito onde o veículo se encontra registrado para saber o real motivo do não recebimento do documento (extravio, pendências para o devido licenciamento, entre outros).


4. Preciso de informações sobre o IPVA do meu carro, como posso obtê-las?

R4. Qualquer informação sobre o IPVA deve ser dirigida junto à Secretaria de Fazenda do Estado respectivo.


5. Desejo alterar algumas características do meu veículo, como posso saber quais características estão conforme a lei? estou autorizado por lei a realizar?

R5. As modificações permitidas estão elencadas na Resolução Contran n.º 292 e demais disposições. Referida norma pode ser acessada no link
http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm


6. Tenho um carro antigo e gostaria de obter o certificado de originalidade, como proceder?

R6. O veículo deve ter sido fabricado há mais de trinta anos, conservar suas características originais de fabricação; integrar uma coleção e apresentar Certificado de Originalidade, reconhecido pelo Departamento Nacional de Trânsito. O Certificado de Originalidade será expedido por entidade credenciada e reconhecida pelo DENATRAN. A matéria encontra-se regulamentada pela Resolução n.º 56/98 – CONTRAN, que pode ser acessada no link
http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm


7. O que devo fazer para trazer meu veículo de outro país?

R7. As informações para os procedimentos a serem adotadas para a entrada de veículo de outro País no Brasil devem ser obtidas junto à Receita Federal.


9. Já efetuei todos os pagamentos referentes ao meu veículo, mas ainda não recebi meu documento, quanto tempo deverei esperar pelo meu documento?

R9. O prazo deve ser verificado junto ao órgão de trânsito estadual onde o veículo se encontra registrado. Todavia, ultrapassado o prazo informado o cidadão deve se dirigir ao órgão de trânsito para ver se não houve extravio do documento.


10. O que é e para que serve o RENAVAM? 

R10. RENAVAM é o Registro Nacional de Veículos Automotores. Trata-se de um grande banco de dados que registra toda a vida do veículo, desde seu “nascimento” (quando o fabricante ou importador registra seus dados originais), passando pelo emplacamento, troca de propriedade, mudança de estado, mudanças de características até sua “morte” quando este sai de circulação. O RENAVAM possui uma arquitetura de bases distribuídas, composto de uma base NACIONAL (DENATRAN) e das bases estaduais (DETRAN). Todas estas bases estão integradas e em comunicação constante.


11. Gostaria de tirar 2.ª via dos documentos do meu carro, como proceder?

R11. A 2.ª via do CRV ou do CRLV deve ser solicitada diretamente ao DETRAN de registro do veículo. A maioria dos DETRANs também oferece este serviço pela INTERNET.


12. Não estou conseguindo realizar a consulta, aparece a seguinte mensagem: “CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO INVÁLIDO”, o que há de errado?

R12. É necessário verificar no código de validade se as letras são maiúsculas ou minúsculas, conforme aparece na página de acesso da consulta.


13. Tenho a placa de um veículo e gostaria de realizar consulta, como posso fazer?

R13. As informações básicas podem ser acessadas no sítio do DENATRAN (www.denatran.gov.br) no link “serviços on-line” RENAVAM. Estas informações também estão disponíveis no sítio do DETRAN de registro e licenciamento do veículo. Entretanto, para acessá-las é necessário, além da placa, o número do RENAVAM do veículo.


14. Tenho a placa de um veículo e gostaria de saber quem é o seu proprietário?

R14. Os dados do proprietário estão protegidos por sigilo.


15. Como consultar veículos que, ainda, estão emplacados com a placa de duas letras?

R15. O cadastro do RENAVAM controla os veículos de placa nacional (placa de 03 alfas e 04 números). Os veículos que ainda possuem placas de duas letras estão cadastrados apenas no DETRAN. Vale lembrar que estes veículos estão irregulares, pois o prazo para a troca da placa de duas para três letras já se esgotou.


16. Quando realizo a consulta pelo RENAVAM no sítio do DENATRAN aparecem umas dívidas de multas, mas não consigo visualizar a descrição dessa multas, como devo fazer?

R16. As informações detalhadas das multas podem ser obtidas no órgão autuador ou no DETRAN de registro do veículo.


17. Quando realizo a consulta no sítio do DENATRAN aparece ocorrência ativa, mas meu veículo já foi recuperado, solicito retirar a informação de ocorrência ativa.

R17. A inclusão e exclusão de registro de ocorrência de roubo e furto são feitas diretamente pelos órgãos de segurança pública que são os responsáveis pelo registro dos Boletins de Ocorrência (B.O.). Estes órgãos acessam o sistema de multa por meio do sistema do DETRAN estadual. Somente a polícia pode retirar ou autorizar que seja retirada uma ocorrência de roubo e furto do RENAVAM.


18. Existe um veículo que está aparentemente abandonado, como devo proceder?

R18. Deve-se ligar para a Polícia para comunicar o fato.


19. Qual o prazo que o órgão possui para o envio da multa a minha casa?

R19. O órgão de trânsito tem trinta dias para expedir a Notificação da Autuação, sob pena de cancelamento. A expedição, nos termos estabelecidos pela Resolução n.º 149/03 – CONTRAN, caracteriza-se na entrega da Notificação da Autuação ao Correio. A Resolução n.º 149/03, pode ser acessada no link 
http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm

20. Estou adquirindo um veículo e gostaria de consultá-lo, como posso fazer?

R20. As informações básicas podem ser acessadas através de nosso sítio (www.denatran.gov.br) no link “serviços on-line” RENAVAM. Estas informações também estão disponíveis no sítio do DETRAN de registro e licenciamento do veículo.

HABILITAÇÃO


21. O que devo estudar para a prova de renovação da CNH?

R21. O conteúdo envolve as disciplinas que não estavam contempladas nos processos de habilitação anteriores a 1998 e são: Direção Defensiva e Primeiros Socorros. Alguns DETRAN também incluem, complementarmente, o conteúdo de legislação de trânsito.


22. Quais são as categorias de habilitação?

R22. O art. 143 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

I – Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

II – Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

III – Categoria C – condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;

IV – Categoria D – condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

V – Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrada na categoria trailer.


23. Estou necessitando alterar meu nome de solteira para o nome de casada, o que devo fazer?

R23. Comparecer ao DETRAN detentor de seu registro de habilitação e requerer a alteração do nome. Se o usuário reside em uma UF diferente daquela em que detém o registro, poderá requerer a mudança de UF para depois atualizar os dados cadastrais.


24. Já realizei todos os procedimentos para adquirir minha CNH, mas não recebi o documento ainda, onde posso consultar quando receberei o mesmo?

R24. Junto ao Centro de Formação de Condutores (auto-escola) ou no órgão de trânsito da localidade.


25. Minha CNH acabou de vencer e desejo renová-la, mas estou no exterior como devo proceder?

R25. Considerando que para o que se procede à época é a renovação dos exames de aptidão física e mental junto a clínicas profissionais credenciados pelo órgão ou entidade executivo de trânsito e, por não haver credenciamento destes fora do País, entendemos estar prejudicada a renovação da CNH no exterior.


26. Um estrangeiro pode dirigir no Brasil? Sendo possível o que deverá possuir?

R26. Sim, estrangeiro pode dirigir no Brasil. A matéria se encontra regulamentada pela Resolução n.º 360/2010 – CONTRAN, que pode ser acessada no link 
http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm


27. O que é e para que serve o RENACH?

R27. RENACH é o Registro Nacional de Carteira de Habilitação. É um grande banco de dados que registra toda a vida do condutor de veículo, desde o seu “nascimento” como candidato até a sua habilitação, controlando as mudanças de categoria, imposições de penalidades, suspensões do direito de dirigir e ainda mudança de domicílio e transferência de estado. O RENACH controla ainda a emissão da CNH e da PID – Permissão Internacional para Dirigir, que é o documento necessário para que um brasileiro possa dirigir no exterior (nos países signatários da Convenção de Viena). O RENACH possui uma arquitetura de bases distribuídas, composto de uma base nacional (DENATRAN) e das bases estaduais (DETRAN). Todas estas bases estão integradas e em comunicação constante.

28. O que é e para que serve o RENAINF? 

R28. RENAINF é o Registro Nacional de Infrações. É o sistema que registra e possibilita a notificação da autuação e da penalidade para as multas cometidas em unidade da federação diferente de registro do veículo. Por exemplo: um veículo de MG comete uma infração em GO. O órgão autuador de Goiás, por meio do RENAINF, consegue notificar o proprietário do veículo e garantir que esta multa seja paga, cumprindo o que determina o CTB.


29. Perdi minha CNH. Onde conseguir a 2.ª via?

R29. Junto ao órgão de trânsito que havia expedido a original.

30. Gostaria de consultar a pontuação da minha CNH, entretanto no sítio de consulta do DENATRAN nunca esta opção encontra-se disponível?

R30. Os dados relativos à pontuação ainda não estão disponíveis no site, devendo ser verificados junto ao DETRAN de registro do veículo e da CNH.

31. É possível por meio do nome ou do CPF de uma pessoa saber se a mesma possui CNH?

R31. Sim, porém estas informações precisam ser requeridas junto ao DENATRAN. Para se obter informações de condutores já habilitados via internet é necessário o número do registro do condutor.


32. Em que periodicidade os dados que aparecem na consulta são atualizados?

R32. As consultas do RENAVAM e RENACH acessam diretamente o banco de dados destes sistemas de forma “on-line”.


33. Taxas relativas a CNH.

R33. Trata-se de matéria de competência institucional dos Estados.

35. Qual o prazo para que o órgão de trânsito dê efeito suspensivo? O órgão é obrigado a dar o efeito suspensivo?
R35. De acordo com o § 1.º do art. 285, a princípio o recurso não terá efeito suspensivo, mas, se por motivo de força maior o recurso não for julgado dentro do prazo previsto (trinta dias) a autoridade que impôs a penalidade, de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder-lhe efeito suspensivo. A Lei contempla a concessão do efeito suspensivo como uma faculdade e não como uma obrigatoriedade.

36. Posso, ao menos, iniciar o processo para obtenção da carteira nacional de habilitação antes de completar os 18 anos de idade?

R36. Não. O art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro exige alguns requisitos para se iniciar o processo à obtenção da CNH, dentre os quais o de ser penalmente imputável, condição esta que de acordo com o estabelecido pelo Código Penal, só se adquire aos 18 anos de idade.


37. É permitido que menores de dezoito anos possam tirar a CNH?

R37. Não, pelas mesmas razões da questão n.º 36.


38. Qual o prazo que tenho para continuar usando minha CNH após vencimento?

R38. De acordo com o disposto no inciso V do art. 162 do Código de Trânsito Brasileiro, o prazo é de trinta dias após vencimento.

EDUCAÇÃO

39. Quando ocorre o prêmio DENATRAN?

R39. O prêmio DENATRAN ocorre anualmente com divulgação na internet, por meio do sítio do Denatran e mídia impressa e falada.


40. Quem pode participar do Prêmio DENATRAN?

R40. Toda a sociedade é convidada a participar do concurso conforme categorias dispostas em edital publicado anualmente.


41. Qual a premiação do Prêmio DENATRAN?

R41. A premiação é estabelecida no edital que regulamenta o prêmio DENATRAN.


42. Por que o simulado não está mais disponível no sítio do DENATRAN?

R42. O simulado foi retirado do ar por não atender aos requisitos de diversificação e compatibilidade com as questões das provas dos DETRANs.


43. Como faço para obter informações sobre o FUNSET?

R.43 - Basta acessar o link 
http://www.denatran.gov.br/funset.htm para obter mais informações sobre o assunto.


R44. Conforme prevê o artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Dessa arrecadação, o percentual de 5% é repassado ao Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito (FUNSET), administrado pelo Denatran. Os outros 95% são utilizados pelos órgãos estaduais e municipais integrados ao Sistema Nacional de Trânsito, a eles destinados legalmente, para promover a realização das ações previstas no referido artigo. Os normativos que regulamentam a utilização dos recursos do Funset - Lei nº 9.602/98, artigos 4º, 5º e 6º e Decreto nº 2.613/98 - preconizam que estes são destinados a custear as despesas do Denatran para operacionalização da segurança e educação de trânsito. Portanto, não há previsão legal ou regulamentar de repasses de recursos a outros entes federados. Os repasses, caso venham a ocorrer, se darão de forma voluntária, por meio de Chamada Pública, através do SICONV - Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse, com critérios definidos em sistemática a ser divulgada pelo Denatran.

R45. A partir da Resolução  358 de 13/08/10 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) o credenciamento de tais instituições foi descentralizado, passando a cargo do DETRAN de cada Estado. Informações atualizadas sobre tais instituições assim como credenciamento deverão ser solicitadas nos respectivos DETRANs.


OUTROS

R46 - A Companhia responsável pela emissão e recebimento do DPVAT é aSeguradora Líder DPVAT. Pedimos que encaminhe seu questionamento por meio do site http://www.dpvatseguro.com.br ou entre em contato pelo telefone 0800 0221204.

47. Como fazer uma denúncia?

R47. As denúncias em relação aos órgãos integrados do sistemas nacional de trânsito devem ser formalizadas (via ofício) ao Diretor do DENATRAN, acompanhadas de provas comprobatórias sobre os fatos a serem denunciados.

48. Desejo estabelecer um convênio com o DENATRAN, como fazer?

R48. O DENATRAN acolhe para análise quanto à oportunidade, conveniência e legalidade, todo projeto que se refere ao tema “trânsito”, cuja aprovação ensejará a celebração de convênio. Para mais informações visite o porta de Convênios do Governo federal: 
http://www.convenios.gov.br
R49. Basta acessar o linkhttp://www.denatran.gov.br/ct/camaras_tematicas.htm para obter mais informações sobre o assunto

R50. Basta acessar o link http://www.denatran.gov.br/contran.htm para obter mais informações sobre o assunto


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