É o pleno gozo de todos os direitos Civis e Políticos do cidadão de um País.
- Conceitos
- Indivíduo - Ser único, pessoa considerada particularmente, com relação a um grupo de pessoas.
- Cidadão - É o indivíduo em pleno dos seus Direitos Civis e Deveres para com o Estado.
- Grupo Social - É a partir do ambiente no qual nós vivemos, que somos impulsionados para os grupos.
- Sociedade - É o conjunto maior dos grupos, nos quais, encontraremos todos os indivíduos, neles inseridos.
- Cidadania - É o pleno gozo de todos os direitos Civis e Políticos do cidadão de um País.
É a movimentação e a imobilização de veículos, pessoas e animais nas vias terrestres.
São as Normas de conduta e de direitos e deveres, que são determinadas pela Lei Constituição do País.
- Leis especificas - Envolvidas com o Trânsito.
- Código de Trânsito Brasileiro.
- Código Civil.
- Código Penal.
- " Trânsito "
- Homem, via e veículo.
- " E "
- Engenharia de Tráfego – Responsável por projetar, construir, sinalizar e permanente manutenção das vias.
- Educação para o Trânsito – Objetivo modificar e orientar os usuários das vias, quanto a sua utilização.
- Esforço Legal – Responsável pela autuação, fiscalização e policiamento do Trânsito.
- Cidadão - “Conhecer e desempenhar”, com respeito à vida, o seu papel no Trânsito.
- Estado – Priorizar as ações em defesa da vida, preservando-a e zelando pelo meio-ambiente.
- Cidadão – Conviver num Trânsito seguro, defesa ampla, respeito ao pedestre,
solicitação de medidas ou equipamentos de segurança e assim valorizar a relação: “Poder Público e o Cidadão”. - Estado - DPVAT – Todas as pessoas, transportadas ou não, vítima de acidentes, com veículos automotores,
“conforme Lei 6.194/74”, tem Direito ao Seguro Obrigatório.
Conviver pacificamente no Trânsito, é exercer a sua Cidadania,
respeitando os Direitos e Deveres dos demais usuários, “cidadãos”, obtendo assim, menos violência e acidentes
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