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quarta-feira, 24 de agosto de 2011

DUVIDAS?

Se tem duvidas...coloca ai nos comentários que tento tirar ok?

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Conceitos e definições legais Código de Trânsito Brasileiro (CTB)


ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de
emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.
AGENTE DA  AUTORIDADE DE TRÂNSITO  - pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o
exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento.
AUTOMÓVEL - veículo automotor destinado ao transporte de passageiros, com capacidade para até oito pessoas, exclusive o
condutor.
AUTORIDADE DE TRÂNSITO - dirigente máximo de órgão ou entidade executivo integrante do Sistema Nacional de Trânsito ou
pessoa por ele expressamente credenciada.
BALANÇO TRASEIRO - distância entre o plano vertical, passando pelos centros das rodas traseiras extremas e o ponto mais recuado
do veículo, considerando-se todos os elementos rigidamente fixados ao mesmo.
BICICLETA - veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta,
motoneta e ciclomotor.
BICICLETÁRIO - local, na via ou fora dela, destinado ao estacionamento de bicicletas.
BONDE - veículo de propulsão elétrica que se move sobre trilhos.
BORDO DA PISTA - margem da pista, podendo ser demarcada por linhas longitudinais de bordo que delineiam a parte da via
destinada à circulação de veículos.
CALÇADA - parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao
trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins.
CAMINHÃO-TRATOR - veículo automotor destinado a tracionar ou arrastar outro.
CAMINHONETE - veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total (PBT) de três mil e quinhentos quilogramas.
CAMIONETA - veículo misto destinado a transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.
CANTEIRO CENTRAL - obstáculo físico construído como separador de duas pistas de rolamento, eventualmente substituído por
marcas viárias (canteiro fictício).
CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO (CMT) - máximo peso que a unidade de tração é capaz de tracionar, indicado pelo fabricante,
baseado em condições sobre suas limitações de geração e multiplicação de momento de força e resistência dos elementos que
compõem a transmissão.
CARREATA - deslocamento em fila na via de veículos automotores em sinal de regozijo, de reivindicação, de protesto cívico ou de
uma classe.
CARRO DE MÃO - veículo de propulsão humana utilizado no transporte de pequenas cargas.
CARROÇA - veículo de tração animal destinado ao transporte de carga.
CATADIÓPTRICO - dispositivo de reflexão e refração de luz utilizado na sinalização de vias e veículos (“olho de gato”).
CHARRETE - veículo de tração animal destinado ao transporte de pessoas.
CICLO - veículo de pelo menos duas rodas a propulsão humana.
CICLOFAIXA - parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.
CICLOMOTOR - veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinqüenta
centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas ) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora.
CICLOVIA - pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum.
CONVERSÃO - movimento em ângulo, à esquerda ou à direita, de mudança da direção original do veículo

CRUZAMENTO - interseção de duas vias em nível.
DISPOSITIVO DE SEGURANÇA - qualquer elemento que tenha a função específica de proporcionar maior segurança ao usuário da
via, alertando-o sobre situações de perigo que possam colocar em risco sua integridade física e dos demais usuários da via ou
danificar seriamente o veículo.
ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
ESTRADA - via rural não pavimentada.
FAIXAS DE DOMÍNIO - superfície lindeira às vias rurais, delimitada por lei específica e sob responsabilidade do órgão ou entidade
de trânsito competente com circunscrição sobre a via.
FAIXAS DE TRÂNSITO - qualquer uma das áreas longitudinais em que a pista pode ser subdividida, sinalizada ou não por marcas
viárias longitudinais, que tenham uma largura suficiente para permitir a circulação de veículos automotores.
FISCALIZAÇÃO - ato de controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder polícia
administrativa de trânsito, no âmbito de circunscrição dos órgãos e entidades executivos de trânsito e de acordo com as competências definidas no Código.
FOCO DE PEDESTRES - indicação luminosa de permissão ou impedimento de locomoção na faixa apropriada.
FREIO DE ESTACIONAMENTO - dispositivo destinado a manter o veículo imóvel na ausência do condutor ou, no caso de um
reboque, se este se encontra desengatado.
FREIO DE SEGURANÇA OU MOTOR - dispositivo destinado a diminuir a marcha do veículo no caso de falha do freio de serviço.
FREIO DE SERVIÇO - dispositivo destinado a provocar a diminuição da marcha do veículo ou pará-lo.
GESTOS DE AGENTES - movimentos convencionais de braço, adotados exclusivamente pelos agentes de autoridades de trânsito nas
vias, para orientar, indicar o direito de passagem dos veículos ou pedestres ou emitir ordens, sobrepondo-se ou completando outra
sinalização ou norma constante deste Código.
GESTOS DE CONDUTORES - movimentos convencionais de braço, adotados exclusivamente pelos condutores, para orientar ou
indicar que vão efetuar uma manobra de mudança de direção, redução brusca de velocidade ou parada.
ILHA - obstáculo físico, colocado na pista de rolamento, destinado à ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção.
INFRAÇÃO - inobservância a qualquer preceito da legislação de trânsito, às normas emanadas do Código de Trânsito, do Conselho
Nacional de Trânsito e a regulamentação estabelecida pelo órgão ou entidade executiva do trânsito.
INTERSEÇÃO - todo cruzamento em nível, entroncamento ou bifurcação, incluindo as áreas formadas por tais cruzamentos,
entroncamentos ou bifurcações.
INTERRUPÇÃO DE MARCHA – imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito.
LICENCIAMENTO - procedimento anual, relativo a obrigações do proprietário de veículo, comprovado por meio de documento
específico (Certificado de Licenciamento Anual).
LOGRADOURO PÚBLICO - espaço livre destinado pela municipalidade à circulação, parada ou estacionamento de veículos, ou à
circulação de pedestres, tais como calçada, parques, áreas de lazer, calçadões.
LOTAÇÃO - carga útil máxima, incluindo condutor e passageiros, que o veículo transporta, expressa em quilogramas para os
veículos de carga, ou número de pessoas, para os veículos de passageiros.
LOTE LINDEIRO - aquele situado ao longo das vias urbanas ou rurais e que com elas se limita.
LUZ ALTA - facho de luz do veículo destinado a iluminar a via até uma grande distância do veículo.
LUZ BAIXA - facho de luz do veículo destinado a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo
injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário.
LUZ DE FREIO - luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via, que se encontram atrás do veículo, que o condutor
está aplicando o freio de serviço.
LUZ INDICADORA DE DIREÇÃO (pisca-pisca) - luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via que o condutor tem o
propósito de mudar de direção para a direita ou para a esquerda.
LUZ DE MARCHA À RÉ - luz do veículo destinada a iluminar atrás do veículo e advertir aos demais usuários da via que o veículo está
efetuando ou a ponto de efetuar uma manobra de marcha à ré.
LUZ DE NEBLINA - luz do veículo destinada a aumentar a iluminação da via em caso de neblina, chuva forte ou nuvens de pó.
LUZ DE POSIÇÃO (lanterna) - luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo.
MANOBRA - movimento executado pelo condutor para alterar a posição em que o veículo está no momento em relação à via.
MARCAS VIÁRIAS - conjunto de sinais constituídos de linhas, marcações, símbolos ou legendas, em tipos e cores diversas, apostos
ao pavimento da via.
MICROÔNIBUS - veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros.

MOTOCICLETA - veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada.
MOTONETA - veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada.
MOTOR-CASA (MOTOR-HOME) - veículo automotor cuja carroçaria seja fechada e destinada a alojamento, escritório, comércio ou
finalidades análogas.
NOITE - período do dia compreendido entre o pôr-do-sol e o nascer do sol.
ÔNIBUS - veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros, ainda que, em virtude de
adaptações com vista à maior comodidade destes, transporte número menor.
OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA – imobilização do veículo, pelo tempo estritamente necessário ao carregamento ou descarregamento de animais ou carga, na forma disciplinada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito competente com circunscrição sobre
a via.
OPERAÇÃO DE TRÂNSITO - monitoramento técnico baseado nos conceitos de engenharia de tráfego, das condições de fluidez, de
estacionamento e parada na via, de forma a reduzir as interferências, tais como veículos quebrados, acidentados, estacionados
irregularmente atrapalhando o trânsito, prestando socorros imediatos e informações aos pedestres e condutores.
 PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
PASSAGEM DE NÍVEL - todo o cruzamento de nível entre uma via e uma linha férrea ou trilho de bonde com pista própria.
PASSAGEM POR OUTRO VEÍCULO - movimento de passagem à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor
velocidade, mas em faixas distintas da via.
PASSAGEM SUBTERRÂNEA - obra de arte destinada à transposição de vias, em desnível subterrâneo, e ao uso de pedestres ou veículos.
PASSARELA - obra de arte destinada à transposição de vias, em desnível aéreo, e ao uso de pedestres.
PASSEIO - parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre
de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.
PATRULHAMENTO - função exercida pela Polícia Rodoviária Federal com o objetivo de garantir obediência às normas de trânsito,
assegurando a livre circulação e evitando acidentes.
PERÍMETRO URBANO - limite entre área urbana e área rural.
PESO BRUTO TOTAL  (PBT) - peso máximo que o veículo transmite ao pavimento, constituído da soma da tara mais a lotação.
PESO BRUTO TOTAL COMBINADO (PBTC) - peso máximo transmitido ao pavimento pela combinação de um caminhão-trator mais
seu semi-reboque ou do caminhão mais o seu reboque ou reboques.
PISCA-ALERTA - luz intermitente do veículo, utilizada em caráter de advertência, destinada a indicar aos demais usuários da via
que o veículo está imobilizado ou em situação de emergência.
PISTA - parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferen-
ças de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos canteiros centrais.
PLACAS - elementos colocados na posição vertical, fixados ao lado ou suspensos sobre a pista, transmitindo mensagens de caráter
permanente e, eventualmente, variáveis, mediante símbolos ou legendas pré-reconhecidas e legalmente instituídas como sinais de
trânsito.
POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO – função exercida pelas Polícias Militares com o objetivo de prevenir e reprimir atos
relacionados com a segurança pública e de garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito, assegurando a livre
circulação e evitando acidentes.
PONTE - obra de construção civil destinada a ligar margens opostas de uma superfície líquida qualquer.
REBOQUE - veículo destinado a ser engatado atrás de um veículo automotor.
REFÚGIO - parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma.
REGULAMENTAÇÃO DA VIA - implantação de sinalização de regulamentação pelo órgão ou entidade competente com circunscri-
ção sobre a via, definindo, ente outros, sentido de direção, tipo de estacionamento, horários e dias.
RENACH - Registro Nacional de Condutores Habilitados.
RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores.
RETORNO - movimento de inversão total de sentido da direção original de veículos.
RODOVIA - via rural pavimentada.
SEMI-REBOQUE - veículo de um ou mais eixos que se apóia na sua unidade tratora ou é a ela ligado por meio de articulação.
SINAIS DE TRÂNSITO - elementos de sinalização viária que se utilizam de placas, marcas viárias, equipamentos de controle
luminosos, dispositivos auxiliares, apitos e gestos, destinados exclusivamente a ordenar ou dirigir o trânsito dos veículos e pedestres
SINALIZAÇÃO - conjunto de sinais de trânsito e dispositivos de segurança colocados na via pública com o objetivo de garantir sua
utilização adequada, possibilitando melhor fluidez no trânsito e maior segurança dos veículos e pedestres que nela circulam.
SONS POR APITO - sinais sonoros, emitidos exclusivamente pelos agentes da autoridade de trânsito nas vias, para orientar ou
indicar o direito de passagem dos veículos ou pedestres, sobrepondo-se ou completando sinalização existente no local ou norma
estabelecida neste Código.
TARA - peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível, das ferramentas e acessórios,
da roda sobressalente, do exterior de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas.
TRAILER - reboque ou semi-reboque tipo casa, com duas, quatro, ou seis rodas, acoplado ou adaptado à traseira de automóvel ou
camioneta, utilizado em geral em atividades turísticas como alojamento, ou para atividades comerciais.
TRÂNSITO - movimentação e imobilização de veículos, pessoas e animais nas vias terrestres.
TRANSPOSIÇÃO DE FAIXAS - passagem de um veículo de uma faixa demarcada para outra.
TRATOR - veículo automotor construído para realizar trabalho agrícola, de construção e pavimentação e tracionar outros veículos
e equipamentos.
ULTRAPASSAGEM - movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na
mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem.
UTILITÁRIO - veículo misto caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada.
VEÍCULO ARTICULADO - combinação de veículos acoplados, sendo um deles automotor.
VEÍCULO AUTOMOTOR - todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o
transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para transporte de pessoas e coisas. O termo
compreende os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico).
VEÍCULO DE CARGA - veículo destinado ao transporte de carga, podendo transportar dois passageiros, exclusive o condutor.
VEÍCULO DE COLEÇÃO - aquele que, mesmo tendo sido fabricado há mais de trinta anos, conserva suas características originais de
fabricação e possui valor histórico próprio.
VEÍCULO CONJUGADO - combinação de veículos, sendo o primeiro um veículo automotor e os demais reboques ou equipamentos
de trabalho agrícola, construção, terraplenagem ou pavimentação.
VEÍCULO DE GRANDE PORTE - veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total (PBT) máximo superior a
dez mil quilogramas e de passageiros, superior a vinte passageiros.
VEÍCULO DE PASSAGEIROS - veículo destinado ao transporte de pessoas e suas bagagens.
VEÍCULO MISTO - veículo automotor destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro.
VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro
central.
VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com o trânsito livre, sem interseções em nível, sem
acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes
lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.
VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito
rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.
VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.
VIA RURAL - estradas e rodovias.
VIA URBANA - ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares aberto à circulação pública, situadas na área urbana , caracterizados
principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.
VIAS E ÁREAS DE PEDESTRES - vias ou conjunto de vias destinadas à circulação prioritária de pedestres.
VIADUTO - obra de construção civil destinada a transpor uma depressão de terreno ou servir de passagem superior.veículos e pedestres.



quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Direção defensiva


Que procedimentos devem ser adotados pelo motorista do veículo que necessita efetuar parada de emergência por defeito mecânico, quando transitando à noite por rodovias regularmente sinalizadas?
Estacionar no acostamento, acionar as luzes de advertência, fixar o triângulo de segurança atrás do veículo, e aguardar fora dele a chegada de socorro ou assistência mecânica.

 O motorista pode acionar a buzina:
Como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos com simples toque breve.

 A chuva diminui a visibilidade, devendo o condutor:
Trafegar com velocidade reduzida e usar farol baixo.

 O trânsito tem como componentes básicos:
Homem, veículo e via.

 O motorista defensivo, para dobrar à esquerda, em via de trânsito, deve posicionar o veículo:
À esquerda da via com as rodas dianteiras direcionadas para a frente e a sinaleira ligada indicando sua intenção.

 O velocímetro é importante para o motorista porque:
Indica a velocidade desenvolvida pelo veículo.

 Dizemos que num acidente houve imperícia quando:
O acidente aconteceu porque o condutor não teve habilidade e perícia suficientes para evitá-lo.

 Quando um acidente aconteceu porque o condutor, confiando demais na sua habilidade, circulou com excesso de velocidade e avançou o sinal de trânsito, dizemos que foi ocasionado por:
Imprudência.

 A fadiga é uma das causas de acidentes no trânsito. Dentre outros fatores, podemos dizer que a fadiga decorre:
Da excessiva atividade física ou mental, da tensão nervosa e privação do sono.

 No caso de embriaguez o que acontece ao estado do motorista?
Fica incapaz de julgar correta e rapidamente a velocidade, o tempo e a distância necessária a segurança.

 Olhar a paisagem, sintonizar o rádio, acender um cigarro ou usar aparelho celular, tirando a atenção do trânsito, são coisas que:
Põem em risco a segurança do trânsito.

 Dirigindo sob condições de chuva, neblina, fumaça ou obras na pista, o motorista deve:
Diminuir a velocidade, redobrar a atenção, se necessário parar.

 O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:
Em imobilizações ou situações de emergência ou quando a regulamentação da via assim o determinar.

 Considera-se trânsito:
A utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos conduzidos ou não, para os fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

 O homem no trânsito deve ser:
Cuidadoso e atento.

 Visando evitar acidentes, o motorista deve estar sempre atento para:
Ver tudo o que se passa no trânsito, decidir o que fazer e agir corretamente.

 Direção defensiva significa que o motorista deve:
Dirigir de modo a reduzir as chances de ser envolvido em acidentes de trânsito.

 Desobediência à sinalização é considerada:
Imprudência.

 Qual alternativa abaixo indica imprudência do condutor de veículo?
Dirigir com sono ou sob o efeito de drogas.

 Quando, por motivo de força maior, um veículo não puder ser removido da pista de rolamento ou acostamento, o condutor deverá colocar a sinalização (triângulo):
A uma distância adequada e de uma forma que os demais condutores sejam prevenidos do fato.

 O homem é o maior responsável pelos acidentes de trânsito. Esta situação tem como causa principal:
O comportamento do motorista.

 Na direção de um veículo em movimento o motorista precisa ver tudo o que acontece:
A sua frente, nos lados direito e esquerdo e atrás do seu veículo.

 Dirigir de maneira defensiva é:
Dirigir de modo a evitar acidentes, mesmo com os atos errados dos outros motoristas e das condições adversas.

 Os fatores existentes que, juntos ou isolados, podem causar acidentes:
Condições climáticas, fadiga, sono, estrada, veículo.

 De acordo com as regras de direção defensiva:
O uso do farol alto em sentido contrário é responsável por grande número de acidentes.

 Em situações de engarrafamento no trânsito, é prudente o motorista:
Manter-se calmo e atento.

 Para evitar a colisão com o veículo que vai à frente, o motorista deve:
Manter distância de segurança.

 O motorista defensivo é aquele que dirige:
De modo a evitar acidentes, apesar das ações incorretas dos outros motoristas e das condições adversas.

 A falta de atenção do motorista, pode lhe causar grandes problemas. Estar atento significa:
Olhar e analisar o trânsito observando os perigos que podem surgir a sua volta.

 Para dirigir defensivamente o motorista deve:
Estar sempre atento e consciente do risco de um possível acidente.

 Para prevenir acidentes é preciso conhecer e aplicar os seguintes elementos:
Considerar os riscos, conhecer a defesa e agir prontamente.

 A fadiga provoca no motorista:
Menor rapidez nas suas reações.

 A única forma de eliminar o álcool do organismo é:
O tempo, pois a eliminação se dá de maneira lenta, levando de 6 à 8 horas.

 Distância de frenagem é:
A distância que o veículo percorre depois que o motorista pisa no freio até a parada total.

 Distância de parada é:
A distância que o veículo percorre desde o momento que o motorista percebe o perigo até à parada total.

 O motorista deve estar sempre em bom estado físico e mental. O uso de bebida alcoólica provoca além de outras alterações:
Diminuição da consciência do perigo.

 Entre outros efeitos, o álcool provoca no motorista:
Diminuição da capacidade de tomar decisões rápidas e acertadas para evitar acidentes.

 Uma das funções da educação para o trânsito é:
Orientar pedestres e motorista sobre o comportamento correto no trânsito.

 O extintor de incêndio é um equipamento:
Obrigatório e sua falta é considerada infração de acordo com a Legislação de Trânsito.


Placas de Advertência


Placas de Sinalização


Prova de Circulação de Trânsito



1) Qual é o significado desta placa de regulamentação ?
a)
 Fim de pista dupla.
b)
 Início de pista dupla.
c)
 Alfândega.
d)
 Carga e Descarga.
e)
 Via Preferencial.

2) Qual é o significado desta placa de regulamentação ?
a)
 Comprimento máximo permitido.
b)
 Largura máxima permitida.
c)
 Altura máxima permitida.
d)
 Largura mínima permitida.
e)
 Peso máximo permitido por eixo.

3) Em um cruzamento sem sinalização, a preferência é de quem estiver:
a)
 à esquerda.
b)
 ao centro.
c)
 à direita.
d)
 com o veículo mais veloz.
e)
 com mais coragem.

4) Qual é o significado desta placa de regulamentação ?
a)
 Pista exclusiva para caminhões.
b)
 Faixa seletiva.
c)
 Ônibus, caminhões e veículos de grande porte, mantenham-se à direita.
d)
 Proibido o tráfego de veículos de grande porte a direita.
e)
 Proibido o tráfego de veículos de pequeno porte a direita.

5) Quais são as características de uma via de trânsito rápido ?
a)
 Trânsito livre, sem guardas e sem engarrafamentos.
b)
 Trânsito livre, com guardas e vias livres.
c)
 Trânsito livre, sem interseções e com acessos especiais.
d)
 Acessos especiais, engarrafamentoe interligando estados.
e)
 Falta de pavimentação, falta de sinalização e radares.

6) A utilização de cores nas placas obedecem os seguintes critérios:
a)
 Verde: sinal de perigo.
b)
 Amarelo: proibição e advertência.
c)
 Vermelho: advertência.
d)
 Vermelho: obrigação de parada, proibição e regulamentação.
e)
 Todas as respostas anteriores estão corretas.

7) Qual é o significado desta placa de advertência ?
a)
 Fazenda à frente.
b)
 Animais silvestres.
c)
 Passagem de animais.
d)
 Cuidado Animais.
e)
 Zoológico.

8) A circulação de veículos se dará sempre:
a)
 À esquerda da via.
b)
 Depende da vontade do motorista.
c)
 À direita da via.
d)
 No centro da via.
e)
 Em qualquer lugar.

9) Qual é o significado desta placa de advertência ? 
a)
 Passagem de nível com barreira.
b)
 Passagem de nível sem barreira.
c)
 Cruz de Santo André.
d)
 Obstrução na via.
e)
 Fim de pista.

10) A prioridade de circulação é de: 
a)
 carga valiosa.
b)
 carro tanque.
c)
 tratores.
d)
 carro forte.
e)
 transporte coletivo.

11) Qual é a maior velocidade que um veículo pode trafegar em uma rodovia ?
a)
 110km/h para carros e caminhonetes.
b)
 80 km/h para todos os veículos.
c)
 40 km/h para caminhões.
d)
 60 km/h para motos.
e)
 Todas as respostas estão corretas.

12) Para que servem as barreiras ?
a)
 Para orientar o trânsito.
b)
 Para atrapalhar o trânsito.
c)
 Para impedir o tráfego em determinadas áreas.
d)
 Para substituir o semáforo.
e)
 Para substituir o guarda de trânsito.

13) Podemos estacionar um veículo de passeio ou motocicleta a ...... metros no mínimo de uma esquina.
a)
 2.
b)
 6.
c)
 5.
d)
 4.
e)
 3.

14) Uma linha sólida, pintada no sentido longitudinal da pista indica:
a)
 Proibido parar e estacionar.
b)
 Proibido estacionar.
c)
 Proibido ultrapassagem.
d)
 Permitida ultrapassagem.
e)
 Dê a preferência.

15) Qual é o significado desta placa de regulamentação ?
a)
 Pedestre ande pela direita.
b)
 Proibido o trânsito de pedestre.
c)
 Pedestre ande pela esquerda.
d)
 Passagem sinalizada de pedestres.
e)
 Passagem de pedestres.

16) Qual é o significado desta placa de regulamentação ?
a)
 Carga máxima permitida.
b)
 Largura máxima permitida.
c)
 Altura máxima permitida.
d)
 Peso máximo permitido por eixo.
e)
 Carga mínima permitida.

17) Qual é o significado desta placa de advertência ?
a)
 Cruz de Santo André.
b)
 Passagem de nível com barreira.
c)
 Passagem de nível sem barreira.
d)
 Passagem sinalizada de escolares.
e)
 Rua sem saída.

18) São características das rodovias:
a)
 Federais ou estaduais, interligando estados e municípios.
b)
 Providas de radares e têm velocidade controlada.
c)
 Desprovidas de pavimentação e não têm sinalização.
d)
 Providas de pedágio e reboque.
e)
 C e D estão corretas.

19) O que é sinalização ?
a)
 É o conjunto de placas.
b)
 São os comandos do guarda de trânsito.
c)
 É todo o sistema formado por dispositivos de controle.
d)
 Semáforos.
e)
 Controlador de velocidade ( pardais ).

20) As placas de obras são consideradas especiais por serem provisórias e terem o fundo:
a)
 Amarelado.
b)
 Laranja-amarelado.
c)
 Laranja claro.
d)
 Avermelhado.
e)
 Branco e Amarelo.

21) Qual é significado desta placa de regulamentação ?
a)
 Estacionamento proibido.
b)
 Proibido parar e estacionar.
c)
 Proibido parar.
d)
 Estacionamento permitido.
e)
 Estacionamento regulamentado.

22) Qual é significado desta placa de regulamentação ?
a)
 Estacionamento permitido.
b)
 Estacionamento proibido.
c)
 Proibido parar.
d)
 Proibido parar e estacionar.
e)
 Parada permitida.

23) O que é side-car ?
a)
 Um assento suplementar.
b)
 U m carro acoplado a motocicleta.
c)
 Um acessório para automóveis.
d)
 Um tipo de capacete.
e)
 Um acessório para motocicleta.

24) A luz de posicionamento indica:
a)
 a presença e altura do veículo.
b)
 a presença e largura do veículo.
c)
 a largura e a marca do veículo.
d)
 a presença e o comprimento do veículo.
e)
 Todas as respostas estão corretas.

25) Quais são as características de um via local ?
a)
 Acesso direto, através da via de trânsito rápido.
b)
 Acesso a moradores e visitantes.
c)
 Acesso a via coletora.
d)
 Acesso a rodovia.
e)
 Acesso somente as pessoas que possuam C.N.H.

26) O que vem a ser vias terrestres ?
a)
 Todo o planeta.
b)
 Passarelas para pedestres.
c)
 Ruas, avenidas, logradouros, estradas, caminhos e passagens.
d)
 Somente as praias são consideradas vias terrestres.
e)
 Parques e jardins.

27) Qual é o trinômio relacionado com o trânsito ?
a)
 Homem, mulher e Detran.
b)
 Homem, via e veículo.
c)
 Homem, veículo e guarda de trânsito.
d)
 Guarda de trânsito, sinais e mulher.
e)
 Sinais, vias e tempo.

28) Sinalização pode ser:
a)
 coloridas ou preto e branco.
b)
 grandes e pequenas.
c)
 aleatória e definida.
d)
 vertical, ao lado ou suspensa sobre a pista.
e)
 subterrânea e suspensa.

29) As placas de sinalização podem ser:
a)
 coloridas e indecifráveis.
b)
 desconhecidas, desnecessárias e de difícil interpretação.
c)
 necessárias, úteis e de fácil interpretação.
d)
 de sentido duvidoso e confusas.
e)
 regulamentação, advertência e indicação.

30) Placas de regulamentação indicam:
a)
 o que o motorista decidir.
b)
 depende de quem estiver dirigindo.
c)
 limitações, proibições ou restrições.
d)
 recomendação e advertência.
e)
 indicação e informação.





Simulado de Circulação de Trânsito
GABARITO
Questão
Resp.
Questão
Resp.
Questão
Resp.
1
C
11
A
21
E
2
A
12
C
22
D
3
C
13
C
23
B
4
C
14
C
24
B
5
C
15
C
25
B
6
D
16
A
26
C
7
D
17
C
27
B
8
C
18
A
28
D
9
A
19
C
29
E
10
E
20
B
30
C